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A proposta de lei que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, aprovada em conselho de ministros de 29.12.2012, vê a sua entrada em vigor adiada para o próximo mês de Setembro.
No passado dia 29 de Março entraram em vigor as recentes alterações introduzidas ao Regulamento das Custas Processuais (RCP). A finalidade desta revisão passa pela imposição de custas e sanções adicionais aos devedores não cooperantes nos processos executivos; pela introdução de uma estrutura de custas judiciais extraordinárias para litígios prolongados desencadeados pelas partes litigantes sem justificação manifesta; pela padronização das custas judiciais; e pela introdução de custas judiciais especiais para determinadas categorias de processos e procedimentos com o objetivo de aumentar as receitas e desincentivar a litigância de má-fé.
No passado dia 27 de Março entraram em vigor as últimas alterações introduzidas à lei da droga (Decreto-Lei n.º 15/93, de 22.1), pela Lei n.º 13/2012, de 26.3.
Estas alterações consistem na introdução da mefedrona e do tapentado às tabelas anexas à citada lei.
No passado dia 21 de Março entrou em vigor o DL n.º 67/2012, de 20.3, que procede à instituição do tribunal da propriedade intelectual e do tribunal da concorrência, regulação e supervisão, tribunais com competência territorial de âmbito nacional para o tratamento das questões relativas à propriedade intelectual e à concorrência, regulação e supervisão.
No Conselho de Ministros de 1 de Março último foi aprovado o diploma que procede à instalação do Tribunal da Propriedade Intelectual e do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
As propostas de alteração ao Código Penal e ao Código de Processo Penal já estão na posse da Ministra da Justiça, sendo posteriormente levadas à aprovação do governo.
A Ministra pretende colocar a justiça ao serviço do combate à fraude e à evasão fiscais. Prevê-se, por isso, que as falsas declarações prestadas aos serviços de finanças, às conservatórias, aos notários e aos agentes da polícia, passem a ser considerados crimes, e não como actualmente apenas contra-ordenações.
De acordo com o recente despacho da ministra da justiça, o novo mapa judiciário será implementado em 2013, embora as alterações a adoptar deverão ficar concluídas até Julho do corrente ano.
As recentes alterações introduzidas ao Regulamento das Custas Processuais, pela Lei n.º 7/2012, de 13.2, entram em vigor no próximo dia 29 de Março do corrente ano. No presente artigo salientamos as alterações mais importantes.
A lei ora aprovada introduz alterações às seguintes disposições do Regulamento das Custas Processuais (RCP):
- artigos 2.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º e 34.º
O RCP é aplicável aos processos que correm termos nos tribunais judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e no balcão nacional de injunções.
De acordo com as alterações introduzidas ao regime jurídico das obras em prédios arrendados pela proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros do passado dia 9 de Fevereiro, a possibilidade de denúncia do contrato de arrendamento para obras profundas passa a ser feita mediante mera comunicação ao arrendatário, deixando de ser necessário o recurso à. ação judicial. Todavia, verificando-se que há litígio fica constitucionalmente salvaguardada a a intervenção do tribunal através de um processo que porcurará ser bastante célere.
De acordo com o aviso Aviso n.º 692/2012, de 17.1 (II série), a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, para vigorar no 1.º semestre de 2012, foi actualizada para os 8 %. A taxa que vigorou no semestre anterior estava fixada nos 8,25% (aviso n.º 14190/2011, de 14.7), sendo que do 2.º semestre de 2009 ao 1.º semestre de 2011 manteve-se fixada nos 8%, tal agora acontece.
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