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No dia 1 de Julho de 2013 entram em vigor as últimas alterações introduzidas ao Regime do Crédito ao Consumo, aprovadas pelo DL n.º 42-A/2013, de 28.3, o qual transpõe, ainda, a Directiva comunitária que estabelece os pressupostos adicionais para o cálculo da taxa anual de encargos efetiva global.
No passado dia 20 de Março entrou em vigor a Port. n.º 109/2013, que procede à reorganização dos serviços de registo e de várias Conservatórias de Registo do Instituto dos Registo e do Notariado
No passado dia 11 de Março entrou em vigor a Port. n.º 100/2013, de 6.3, que declara instalado o 2.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual.
Este Tribunal tem competência territorial de âmbito nacional para o tratamento de questões relativas à propriedade intelectual.
Recordamos que o 1.º juízo foi criado em Março de 2012, sendo que o elevado de volume de processos ali entrados e a complexidade e morosidade processual de alguns desses processos, determinam a necessidade de agora se proceder à instalação de um segundo juízo do Tribunal de Propriedade Intelectual, por forma a repartir a carga processual verificada.
Este Tribunal situa-se em Lisboa, no Palácio da Justiça, Edifício do Topo Av. Marquês da Fronteira.
No dia 2 de Setembro do corrente ano entra em vigor a Lei n.º 23/2013, de 5.3, que aprova o novo regime jurídico do processo de inventário, alterando, em conformidade o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código do Registo Civil e o Código de Processo Civil.
No passado mês de Março, a ministra da Justiça, confirmou que o novo Código de Procedimento Administrativo deverá ser apresentado muito em breve, tal como o novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
As Leis n.ºs 19/2013 e 20/2013, de 21.2, aprovaram as mais recentes alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, respetivamente. Estas alterações entram em vigor no dia 23 de Março.
No Conselho de Ministros do passado dia 21 de Fevereiro foram aprovadas alterações ao Código da Estrada, por forma a colmatar o inconstitucionalidades orgânicas e a conferir maior celeridade à aplicação e à execução das sanções rodoviárias.
No dia 23 de Março do corrente ano entrou em vigor a Lei n.º 21/2013, de 21.2 que introduz alterações ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade. Estas alterações prendem-se com a execução da pena de expulsão, nomeadamente com as condições em que se pode verificar a antecipação do cumprimento desta pena. De referir que antes de proferida a decisão de expulsão o condenado terá de ser sempre ouvido. Desta decisão cabe recurso, o qual tem efeito suspensivo e reveste natureza urgente.
A Port. nº 75/2013, de 18.2, procede à regulamentação do nº 2 do artigo 9º da Lei -Quadro das Fundações aprovada pela Lei nº 24/2012, de 9.7. Dispõe aquele preceito que, excetuam-se da obrigação de submissão das respetivas contas a auditoria externa, as fundações cujos rendimentos anuais sejam inferiores a um valor a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pelo reconhecimento das fundações.
No dia 28 de Abril de 2013 entra em vigor a Lei n.º 10/2013, de 28.1, que altera a legislação vigente em matéria de protecção do consumidor, no sentido de atribuir uma maior eficácia a essa protecção e promover o cumprimento atempado dos contratos celebrados com consumidores no âmbito das comunicações eletrónicas, evitando a acumulação de dívidas.
A Lei agora publicada aplica-se a todos os contratos, independentemente do momento da sua celebração, produzindo efeitos a partir do período de faturação imediatamente subsequente à sua entrada em vigor, ou seja, a 28.4.2013.
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