Caso já esteja registado, basta fazer o Login.
Os pedidos de certidão de Registo Predial são, desde o passado dia 1 de Janeiro de 2012, feitos exclusivamente online. Estes pedidos de certidão realizam-se, desde então, apenas via internet, a partir do site Predial Online.
No Conselho de Ministros dia 30 de Dezembro de 2011 foi aprovada uma proposta de lei que revê o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas-CIRE. Esta reforma tem como objectivo principal reorientar o CIRE para a promoção da recuperação, privilegiando-se sempre que possível a manutenção da empresa em dificuldade no giro comercial, criando-se uma nova oportunidade antes da liquidação do seu património.
No último dia de 2011 entrou em vigor a Port. N.º 319/2011, de 30.12, que introduz a terceira alteração à regulamentação da lei do acesso ao direito. Em 2008, o diploma que regula a Lei do Acesso ao Direito, estabeleceu, entre outros, o modo da admissão dos profissionais forenses no sistema de acesso ao direito, a forma da nomeação de patrono e de defensor, o pagamento da respectiva compensação e o valor da taxa devida pela prestação de consulta jurídica.
Pela Port. n.º 320/2011, de 30.12, foram declarados extintos, com efeitos a 1 de Setembro de 2011, os juízos liquidatários do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto; do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.
Os processos pendentes nos Juízos Liquidatários ora extintos transitam para os Tribunais Administrativos e Fiscais das respectivas comarcas.
No Conselho de Ministros do dia 29 de Dezembro de 2011, foi aprovada a proposta de lei que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano.
O objectivo desta reforma é criar um verdadeiro mercado de arrendamento, por forma a oferecer soluções de habitação mais ajustadas às necessidades dos portugueses.
No próximo dia 14 de Março entra em vigor a nova Lei da Arbitragem Voluntária (Lei 63/2011, de 14.12), data a partir da qual se considera revogada a lei da arbitragem actualmente em vigor (Lei n.º 31/86, de 29.8), com excepção do disposto no n.º 1 do artigo 1.º (convenção de arbitragem), que se mantém em vigor para a arbitragem de litígios emergentes de ou relativos a contratos de trabalho. A nova Lei aplica-se aos processos arbitrais que se iniciem após 14.3.2012. Todavia, este novo regime é também aplicável aos processos arbitrais iniciados em data anterior, desde que ambas as partes nisso acordem ou se uma delas formular proposta nesse sentido e a outra a tal não se opuser no prazo de 15 dias a contar da respectiva recepção.
No dia 29 de Novembro de 2011 entrou em vigor o DL n.º 59/2011, de 28.11, que aprova a criação de equipas extraordinárias de juízes tributários. Assim, foram criadas a equipa extraordinária de juízes tributários do Tribunal Tributário de Lisboa, integrada por quatro juízes; e a equipa extraordinária de juízes tributários do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, integrada por três juízes.
A Lei n.º 56/2011, de 15.11, altera o Código Penal em matéria de crime de incêndio florestal e dos crimes de poluição e de danos contra a natureza, alargando o âmbito da actual previsão.
É também tipificado um novo crime de actividades perigosas para o ambiente, dando cumprimento a duas directivas comunitárias que visam garantir, em todos os Estados-Membros, uma protecção penal contra comportamentos que lesem ou ponham em perigo o ambiente e contra a poluição marítima causada por navios.
Os factores de correcção extraordinária das rendas (arrendamento para habitação), a aplicar no em 2012, é cálculo com base no coeficiente de 1,0319.
Nos termos da portaria publicada, nos municípios de Lisboa e Porto, o aumento do montante da renda em 2012 será de 4,79% para as casas arrendadas antes de 1967 e de 3,19% para os restantes anos.
Por Deliberação 2089/2011, de 2.11 (II série) do conselho geral da Ordem dos Advogados foram alterados os emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de actos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, para a fase de formação inicial e complementar do estágio.
ler [+]
ler [+]
ler [+]