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O Governo já apresentou a proposta de diploma que procede à constituição de um fundo de compensação pela cessação do contrato de trabalho, designado Fundo de Compensação do Trabalho (FCT).
Nos termos dessa proposta, o FCT será financiado pelas empresas que serão obrigadas a descontar periodicamente até 1% do montante da retribuição base e diuturnidades (o montante exacto será fixado através de portaria), sendo possível a fixação de percentagem superior através de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
Umas das medidas imposta pela “Troika”, em matéria de justiça fiscal, foi o reforço do combate à fraude de elevada complexidade.
Daí que o Governo, na pessoa do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, tenha anunciado recentemente que pretende agravar as penas para crimes de fraude e evasão fiscal mais graves, como burla agravada ou fraude qualificada. O executivo pretende igulamente aumentar o número de funcionários que fazem inspeções para 30 por cento dos recursos da Administração Fiscal.
No passado dia 19 de Agosto foi publicada a Declaração de Rectificação n.º 27/2011, que rectifica as inexactidões verificadas no DL n.º 74/2011, de 20.6, que alargou às comarcas da Cova da Beira e de Lisboa o novo mapa judiciário.
As rectificações ora introduzidas prendem-se com as normas relativas às novas formas de coordenação e gestão dos tribunais, ao apoio reforçado dos magistrados e com as regras em matéria de preferência na colocação dos magistrados.
O DL n.º 70/2011, de 16.6, veio definir, no âmbito do programa SIMPLEGIS, quais os diplomas que não se encontram mais em vigor em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação expressa efectuado por este diploma ora aprovado.
No dia 11 de Agosto foi publicado na II série do DR, o Regulamento n.º 484/2011, que aprova o Regulamento do Fundo de Garantia dos Agentes de Execução. Este Fundo é solidariamente responsável pelas obrigações do agente de execução resultantes do exercício da sua actividade se houver falta de provisão em qualquer das suas contas-clientes ou irregularidades na sua movimentação até ao valor máximo de 100.000 euros.
O Ministério da Justiça exclareceu recentemente que apesar da exoneração do cargo de Governador Civil, a concessão de passaportes mantém-se nos Governos Civis e respectivos postos de atendimento nas Lojas do Cidadão de Braga, Faro, Lisboa, Porto, Setúbal e Viseu.
Com o objectivo de definir e coordenar as acções de combate à procuradoria ilícita, a Ordem dos Advogados procedeu à criação da Comissão Nacional contra a Procuradoria Ilícita (CNCPI).
O Conselho de Ministros de 20 de Julho aprovou uma proposta de lei que procede à alteração ao Código do Trabalho, estabelecendo um novo sistema de compensação pela cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos.
Nos termos do Regulamento nº 431/2011, publicado a 2ª Série do Diário da República de 15.7, todos os empregados dos solicitadores que tenham acesso aos seus arquivos ou processos em movimento têm de estar registados na Câmara dos Solicitadores. O registo é efectuado através do preenchimento, pelo solicitador, de impresso próprio e subscrição pelo empregado de contrato de trabalho ou declaração pela qual expresse a compreensão e aceitação das regras de segredo profissional, de responsabilidade e o compromisso pelo respeito destas, mesmo após a sua desvinculação contratual.
Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, de 19.7, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2011 é de 8,25%. A taxa que vigorou no semestre anterior estava fixada nos 8%.
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