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As propostas de alteração ao Código Penal e ao Código de Processo Penal já estão na posse da Ministra da Justiça, sendo posteriormente levadas à aprovação do governo.
A Ministra pretende colocar a justiça ao serviço do combate à fraude e à evasão fiscais. Prevê-se, por isso, que as falsas declarações prestadas aos serviços de finanças, às conservatórias, aos notários e aos agentes da polícia, passem a ser considerados crimes, e não como actualmente apenas contra-ordenações.
Assim, quem mentir perante as referidas entidades, sobre o estado civil, a actividade profissional, a paternidade, filiação, a residência, quer para usufruir de benefícios fiscais, quer para dificultar notificações do tribunal ou das finanças, incorrerá na prática de um ilícito criminal, punível com pena de multa ou pena de prisão, até dois anos.
Das alterações previstas salientamos as que dizem respeito às prescrições. O prazo de prescrição passará a ficar suspenso logo que haja uma decisão condenatória na primeira instância.
O Juiz de instrução vai deixar de estar obrigado a aplicar a medida de coação promovida pelo Ministério Público (M.º P.º) , podendo aplicar aquela que entender adequada, independentemente daquela que o M.º P.º tiver promovido.
As declarações prestadas no inquérito e na instrução vão passar a valer para efeitos de prova, em sede de julgamento.
As agressões a agentes de autoridades vêm as penas agravadas e a extradição de cidadãos estrangeiros condenados em Portugal será agora facilitada.
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