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De acordo com as alterações introduzidas ao regime jurídico das obras em prédios arrendados pela proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros do passado dia 9 de Fevereiro, a possibilidade de denúncia do contrato de arrendamento para obras profundas passa a ser feita mediante mera comunicação ao arrendatário, deixando de ser necessário o recurso à. ação judicial. Todavia, verificando-se que há litígio fica constitucionalmente salvaguardada a a intervenção do tribunal através de um processo que porcurará ser bastante célere.
Importa referir que nos contratos de arrendamento celebrados em data anterior a 1990, o senhorio fica obrigado ao realojamento se o arrendatário tiver idade igual ou superior a 65 anos ou se tiver deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%. Nos demais casos, se não houver acordo é devida indemnização
Esta proposta de lei vem adequar este regime das obras reforma do regime jurídico do arrendamento urbano, cuja proposta de lei foi já apresentada à Assembleia da República.
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