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A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) ficam vinculadas à jurisdição dos tribunais arbitrais que funcionam no CAAD - Centro de Arbitragem Administrativa, a partir de 1 de Julho de 2011.
Os agentes de execução podem, desde 21 de Março de 2011, utilizar meios electrónicos para efectuar a consulta ao registo predial de bens registados em nome do executado, diminuindo custos e tempo na acção executiva e nas conservatórias.
O procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil foi aprovado pela Lei n.º 7/2011, de 15.3, que altera o Código do Registo Civil. Esta nova Lei regula o procedimento de mudança de sexo no registo civil e correspondente alteração de nome próprio. Trata-se de um procedimento com natureza secreta e que pode ser apresentado em qualquer Conservatória do Registo Civil
No dia de 6 de Abril de 2011 entrou em vigor uma simplificação nos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, passando o capital social a ser livremente definido pelos sócios, passando os sócios destas sociedades, também, a poder proceder à entrega das suas entradas até ao final do primeiro exercício económico da sociedade.
A competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações foi recentemente alargada, pela Port. n.º 89/2011, de 28.2, a 21 novas conservatórias.
De acordo com as recentes alterações introduzidas ao Regulamento Interno do Julgado de Paz Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, pela Portaria n.º 90/2011, de 28.2, o seu horário de funcionamento passa a ser das 9 horas e 30 minutos às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira
De acordo com as recentes alterações introduzidas ao Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende, pela Portaria n.º 78/2011, de 18.11, a sede deste Julgado de Paz, situa-se agora no lugar de Santiago, Arguedeira, 3610-111 Tarouca.
A Lei n.º 4/2011, de 16.2, vem introduzir alterações ao artigo 374.º -A do Código Penal e à Lei 34/87, de 16.7, relativa a crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos. Esta alteração traduz uma elevação da pena abstracta aplicável ao crime de corrupção em um terço nos seus limites mínimo e máximo quando a vantagem do agente é de valor consideravelmente elevado (aquele que exceder 200 unidades de conta (1 UC = € 102,00) avaliadas no momento da prática do facto). Esta alteração entra em vigor no próximo dia 1 de Março.
De acordo com a Port. n.º 59/2011, de 31.1, o montante do capital social mínimo das sociedades de microcrédito não pode ser inferior 1 milhão de euros. Recordamos que o DL n.º 12/2010, de 19.2 aprovou a possibilidade de constituição de sociedades especificamente vocacionadas para o microcrédito.
O Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3 foi declardo extinto, tendo essa extinção lugar em data a fixar por despacho do director-geral dos Impostos a publicar na 2.ª série do Diário da República.
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