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De acordo com o aviso Aviso n.º 692/2012, de 17.1 (II série), a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, para vigorar no 1.º semestre de 2012, foi actualizada para os 8 %. A taxa que vigorou no semestre anterior estava fixada nos 8,25% (aviso n.º 14190/2011, de 14.7), sendo que do 2.º semestre de 2009 ao 1.º semestre de 2011 manteve-se fixada nos 8%, tal agora acontece.
Dispõe o n.º 4 do artigo 102.º do Código Comercial que a taxa de juro não poderá ser inferior ao valor da taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua mais recente operação principal de refinanciamento efectuada antes do 1.º dia de Janeiro ou de Julho, consoante se esteja, respectivamente, no 1.º ou no 2.º semestre do ano civil, acrescida de 7%.
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