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De acordo com a Lei nº 43/2010, de 3.9, o período de férias judiciais de Verão foi alargado de 16 de Julho a 31 de Agosto de cada ano,
De acordo com o citado diploma, “As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 31 de Agosto.
O Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado (constante do DL n.º 322-A/2001, de 14.12) e a legislação conexa foram alvo das recentes alterações aprovadas pelo DL n.º 99/2010, de 2.9. Estas alterações entraram em vigor no dia 1 de Outubro e visam actualizar o Regulamento à modernização do sistema de registos português que está a decorrer, ajustando-o aos custos dos serviços efectivamente prestados.
A Port. n.º 816/2010, de 30.8, veio prorrogar o funcionamento de vários juízos liquidatários, pelo período de um ano e com efeitos a partir de 1.9.2010, procedendo à extinção de outros.
Assim, é prorrogado o funcionamento, pelo período de um ano e com efeitos a 1 de Setembro de 2010, dos seguintes juízos liquidatários:
- Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto;
- Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra;
- Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.
A Portaria n.º 785/2010, de 23.8, procedeu à actualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2010, cujo valor deva ser actualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos.
No dia 1 de Setembro de 2010 entraram em vigor as alterações aprovadas pela Port. n.º 654/2010, de 11.8, à regulamentação do sistema de acesso ao direito, constante da Port. n.º10/2008, de 3.1. Estas alterações prendem-se com o funcionamento dos gabinetes de consulta jurídica, conferindo-se ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios a necessária competência para acompanhar a actividade destas estruturas. Por outro lado regulamenta-se a matéria relativa à consulta jurídica a prestar a vítimas de violência doméstica. De referir que se prevê o pagamento de € 25,00 pela realização de uma consulta jurídica em escritório de advogado.
A Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de actos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados incluem IVA à taxa legal em vigor. Na sequência das alterações introduzidas ao Código do IVA, pela Lei n.º 12-A/2010, de 30.6, o Conselho Geral da OA decidiu alterar os pontos 5 e 6 da referida Tabela.
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