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No dia 1 de Outubro de 2012 entrou em vigor a Portaria que, além de outros diplomas, em matéria de certidões, altera a Port. 1416-A/2006, 19.12, que regula a certidão de contas anuais.
No dia 1 de Outubro de 2012 entrou em vigor o diploma que regulamenta a disponibilização da certidão permanente de registos e de documentos e procede à criação da certidão permanente do pacto social em vigor, em cada momento, para as entidades sujeitas a registo.
As alterações introduzidas ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, pelo DL n.º 209/2012, de 19.9, encontram-se em vigor desde o dia 1 de Outubro de 2012.Estas alterações vão ao encontro do esforço de modernização e de reorganização dos serviços dos registos e do notariado, sem esquecer a contenção financeira que se impõe presentemente.
Encontra-se em vigor desde o dia 1 de Setembro de 2012 o Regulamento n.º 386/2012, de 30.8 (II série), aprovado pela Câmara dos Solicitadores, que estabelece as normas a que devem obedecer a abertura, a movimentação, a gestão e o encerramento das contas-clientes dos agentes de execução.
A última revisão ao Código do Trabalho (aprovada pela Lei n.º 23/2012, de 25.6), a vigorar a partir de 1 de agosto, procedeu à criação do regime de banco de horas individual e grupal.
Permite-se a fixação do regime de banco de horas por acordo entre o empregador e o trabalhador, podendo, nesta situação, o período normal de trabalho ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano, e devendo o mesmo acordo prever:
A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2012 foi fixada nos 8,00 %, tal como sudeceu no semestre passado.
De acordo com o documento ‘Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária', divulgado pelo Ministério da Justiça, para as novas 23 comarcas (actualmente são 231) serão necessários 1195 juízes (contra os 1300 em funções) e 1234 procuradores (menos 19). Os oficiais de justiça também passam de 7235 para 7169, ou seja, menos 66.
No Conselho de Ministros do passado dia 21 de Julho foram aprovadas alterações ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade.
No que se refere ao Código Penal, as alterações incidem sobre a pena acessória de proibição de conduzir que passa a ser também aplicável aos crimes praticado no exercício da condução em que existe violação dos bens jurídicos vida e integridade física.
O novo regime da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio de 2012, entrou em vigor no dia 9 de julho.
A nova Lei visa harmonizar o regime jurídico nacional com as práticas comunitárias. Reforça a separação entre os procedimentos de aplicação das regras de concorrência e os procedimentos penais e administrativos e alarga os poderes e os deveres da Autoridade da Concorrência.
No passado dia 5 de Julho foi publicado o DL n.º 138/2012, de 5 de Julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada, e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução.
Este diploma visa harmonizar os prazos de validade, os requisitos de aptidão física, mental e psicológica, quando exigida, de candidatos e condutores e os requisitos para obtenção dos títulos de condução emitidos pelos diversos Estados membros da União Europeia e do espaço económico europeu.
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