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Na sequência da aprovação do novo Código de Processo, no passado dia 1 de Agosto, foi aprovada em Conselho de Ministros a alteração do diploma que determinou a atribuição e transferência de competências relativas a um conjunto de processos especiais (nomadamente divórcio por mútuo consentimento, pensão de alimentos a filhos maiores, etc,) dos tribunais judiciais para o Ministério Público e para as conservatórias de registo civil, regulando os correspondentes procedimentos.
No Conselho de Ministros do passado dia 1 de Agosto foi aprovada uma proposta de lei que transpõe uma diretiva comunitária relativa ao prazo de proteção do direito de autor e de certos direitos conexos, e altera Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
De acordo com o citado diploma é alargado de 50 para 70 anos o prazo de proteção dos artistas intérpretes, executantes e produtores de fonogramas. Esta proteção apenas cobre as prestações artísticas musicais e os fonogramas não sendo extensível ao domínio do audiovisual
A Lei de organização, competência e funcionamento dos julgados de paz (Lei n.º 78/2001, de 13.7) sofreu a primeira alteração. Tal alteração, introduzida pela Lei n.º 54/2013, de 31.7, visa, sobretudo, aperfeiçoar a actual organização e .funcionamento dos julgados de paz
O novo Proveder de Justiça foi designado no passado dia 26 de Julho, pela Resolução da AR n.º 116/2013. Trata-se do Doutor José Francisco de Faria Costa, o qual passará a exercer o cargo de Provedor de Justiça, substituindo Alfredo José de Sousa.
No dia 16 de Julho começaram as férias judiciais. Os tribunais voltam a "abrir portas" no próximo dia 1 de Setembro. Durante este período de férias judiciais (16 de Julho a 31 de Agosto) os tribunais mantêm-se abertos, recebendo requerimentos e quaisquer peças processuais, embora apenas se realizem diligências judicais nos tribunais que estão turno e em todos os tribunais relativamente aos processos urgentes, como é o caso das insolvências. Os prazos processuais estão suspensos neste período de férias judicais, com excepção dos que estejam em curso nos processos urgentes e nos processos penais relativamente a arguido presos.
No dia 1 de Setembro do corrente ano entra em vigor a Port. n.º 225/2013, de 10.7, que introduz diversas alterações à Portaria n.º 331-B/2009 de 30.3, que veio regulamentar vários aspetos das ações executivas cíveis. A principal alteração prende-se com a revisão do regime vigente em matéria de honorários e despesas inerentes à atividade do agente de execução.
A Lei que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, (Lei n.º 2/2008, de 14.1) foi recentemente alterada pela Lei n.º 45/2013, de 3.7. Estas alterações reforçam os critérios de avaliação dos magistrados.
As declarações de Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) estão previstas na nova lei das rendas - que entrou em vigor a 12 de novembro -, mas só agora ficaram operacionais. Ou seja, só agora passou a ser possível a entrega junto das Finanças do modelo que comprova carência económica pelos inquilinos com rendas antigas (anteriores a 1990) e rendimentos mais baixos, que possam ser abrangidos pelos limites de taxa de esforço previstos na nova lei das rendas.
No próximo dia 1 de Julho entra em vigor a Instrução do Banco de Portugal n.º 12/2013, de 17.5.Esta instrução foi aprovada na sequência da publicação do DL n.º 133/2009, de 2.6, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva relativa a contratos de crédito aos consumidores.
A Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) fixou em 7,50% a taxa supletiva de juros de mora relativa a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas.. Esta taxa, aprovada por Aviso que aguarda publicação no Diário da República, vigora no 2º semestre de 2013, conforme § 4º do artigo 102º do Código Comercial. Relembramos que a taxa de juros comerciais estava fixada nos 7,75% no anterior semestre.
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