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As alterações introduzidas ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, pelo DL n.º 209/2012, de 19.9, encontram-se em vigor desde o dia 1 de Outubro de 2012.Estas alterações vão ao encontro do esforço de modernização e de reorganização dos serviços dos registos e do notariado, sem esquecer a contenção financeira que se impõe presentemente.
Caberá ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a obrigação de suportar o crescente custo de manutenção dos respectivos serviços, nomeadamente dos sistemas informáticos.
O ajustamento ao valor dos emolumentos ora efectuado espelha um considerável agravamento dos valores a cobrar pelos serviços prestados atingindo em diversas situações aumentos de 50% conforme se constata nos exemplos adiantados mais em baixo.
Para além das alterações ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, altera-se ainda a legislação conexa com emolumentos e taxas.
De acordo com as alterações introduzidas aos Códigos do Registo Predial e Comercial, as certidões passam a ser válidas por um período de apenas seis meses, podendo ser revalidadas por períodos de igual duração se a sua informação se mantiver atual.
Todavia, a nova tabela emolumentar traduz uma atualização, ou seja, um acréscimo substancial dos valores anteriormente em vigor.
A título de exemplo destacamos as seguintes alterações que revelam o aumento considerável das taxas actuais:
- Os processos de divórcio e de separação de pessoas e bens integrando a partilha e o registo do património conjugal, junto das Conservatórias do Registo Civil, cujo custo era de € 550 passa a ser de € 625;
- A partilha e o registo do património conjugal, cuja taxa aplicável era de € 250 sofre um aumento para os € 375;
- A habilitação de herdeiros aumenta dos € 100 para os € 150;
- A taxa devida pela habilitação de herdeiros e registo dos bens integrados em herança indivisa ou de transmissão de bens, passa dos € 250 para os € 375;
- Os emolumentos devidos pela habilitação de herdeiros e partilha e registo dos bens partilhados sofrem um acréscimo dos € 300 para os € 425, e a
- Partilha e registo dos bens partilhados sofre um aumentos dos € 250 para os actuais e 375.
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