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A última revisão ao Código do Trabalho (aprovada pela Lei n.º 23/2012, de 25.6), a vigorar a partir de 1 de agosto, procedeu à criação do regime de banco de horas individual e grupal.
Permite-se a fixação do regime de banco de horas por acordo entre o empregador e o trabalhador, podendo, nesta situação, o período normal de trabalho ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano, e devendo o mesmo acordo prever:
- a compensação do trabalho prestado em acréscimo, que pode ser feita por meio, pelo menos, de uma das seguintes modalidades: redução equivalente do tempo de trabalho;
pagamento em dinheiro; aumento do período de férias;
- a antecedência com que o empregador deve comunicar ao trabalhador a necessidade de prestação de trabalho;
- o período em que a redução do tempo de trabalho para compensar trabalho prestado em acréscimo deve ter lugar, por iniciativa do trabalhador ou, na sua falta, do empregador, bem como a antecedência com que qualquer deles deve informar o outro da utilização dessa redução.
Refira-se que o acordo que institua o regime de banco de horas pode ser celebrado através de proposta, por escrito, do empregador, presumindo-se a aceitação por parte do trabalhador que a ela não se oponha, por escrito, nos 14 dias seguintes ao conhecimento da mesma.
Quanto ao banco de horas grupal, importa ter presente que o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que institua o regime de banco de horas pode prever que o empregador o possa aplicar ao conjunto dos trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica, caso, pelo menos 60% dos trabalhadores dessa estrutura sejam por ele abrangidos mediante filiação em associação sindical parte da convenção.
Caso a proposta do empregador do regime de banco de horas - estabelecido por acordo individual - seja aceite por, pelo menos, 75 % dos trabalhadores da equipa, secção ou unidade económica a quem for dirigida, o mesmo empregador pode aplicar tal regime de banco de horas ao conjunto dos trabalhadores dessa estrutura.
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