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No dia 1 de Outubro de 2012 entrou em vigor a Portaria que, além de outros diplomas, em matéria de certidões, altera a Port. 1416-A/2006, 19.12, que regula a certidão de contas anuais.
De acordo com as citadas alterações, pelo cumprimento da obrigação de registo da prestação de contas é devido o pagamento da taxa única de € 80. Esta alteração só é aplicável à obrigação de registo de prestação de contas correspondente ao exercício económico relativo ao ano de 2012 e seguintes, pelo que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.
Outra das citadas alterações dizem respeito à assinatura do serviço de certidão eletrónica de contas anuais, sendo as novas taxas únicas aplicáveis as seguintes:
- € 5 pela assinatura por um ano;
- € 7 pela assinatura por dois anos;
- € 9 pela assinatura por três anos;
- € 10 pela assinatura por quatro anos.
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