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No passado dia 5 de Julho foi publicado o DL n.º 138/2012, de 5 de Julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada, e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução.
Este diploma visa harmonizar os prazos de validade, os requisitos de aptidão física, mental e psicológica, quando exigida, de candidatos e condutores e os requisitos para obtenção dos títulos de condução emitidos pelos diversos Estados membros da União Europeia e do espaço económico europeu.
Esta legislação mostra-se indispensável ao desenvolvimento da política comum de transportes, de forma a melhorar a segurança rodoviária e facilitar a circulação de pessoas que fixam residência num Estado membro diferente do emissor do título de condução.
O diploma ora aprovado também procede à simplificação dos procedimentos administrativos para obtenção dos títulos de condução e respectivos exames e elimina a licença de aprendizagem, retomando a designação de “prova prática”.
São ainda definidos novos mínimos de requisitos físicos, mentais e psicológicos exigíveis aos condutores, bem como os conteúdos programáticos das provas que constituem o exame de condução, além de se reverem as características dos veículos licenciados para a realização de exames de condução.
Por último, procede-se a ajustes nas disposições do Código da Estrada em matéria dos velocípedes e das pessoas que neles podem ser transportadas, para promover a utilização destes veículos como alternativa a outros meios de transporte de deslocação urbana, designadamente em atividades ligadas ao turismo e ao lazer.
Estas alterações entram em vigo no dia 2 de Novembro de 2012.
No entanto, a disposição legal que vem agora estabelecer que as entidades privadas autorizadas a realizar exames de condução passam a pagar ao IMT, I. P., uma contrapartida financeira de 10 % do valor da emissão de uma carta de condução por cada prova prática de exame marcada, tendo em conta as suas funções de organização, regulação e supervisão do sistema de exames de condução, já se encontra em vigor desde o passado dia 6 de Julho.
As alterações relativas ao novo modelo da carta de condução, sobre a versão B da licença de condução e referentes à marcação dos exames, apenas entram em vigor no dia 2 de Janeiro de 2013.
O mesmo acontece relativamente à obrigatoriedade de durante a formação e avaliação, os candidatos a condutor serem titulares e portadores de duplicado da ficha de inscrição na escola de condução, que também só entra em vigor no dia 2 de Janeiro de 2013.
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