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No passado dia 19 de Agosto foi publicada a Declaração de Rectificação n.º 27/2011, que rectifica as inexactidões verificadas no DL n.º 74/2011, de 20.6, que alargou às comarcas da Cova da Beira e de Lisboa o novo mapa judiciário.
As rectificações ora introduzidas prendem-se com as normas relativas às novas formas de coordenação e gestão dos tribunais, ao apoio reforçado dos magistrados e com as regras em matéria de preferência na colocação dos magistrados.
O novo mapa judiciário, criado pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto - Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ) -, adoptou novos modelos de gestão e procedeu a uma reorganização profunda da estrutura dos tribunais.
De referir que a extinção de círculos, comarcas, vara e juízos determinada opera-se a 1 de Dezembro de 2011.
A extinção da 5.ª Vara Cível do Tribunal da Comarca do Porto, do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, do 5.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Oeiras, do 4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Porto e do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira ocorre na data de produção de efeitos da portaria que procede à alteração dos quadros de pessoal das respectivas secretarias.
As comarcas e juízos ali previstos consideram-se instalados e convertidos a 1 de Dezembro de 2011.
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