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O DL n.º 70/2011, de 16.6, veio definir, no âmbito do programa SIMPLEGIS, quais os diplomas que não se encontram mais em vigor em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação expressa efectuado por este diploma ora aprovado.
Importa referir que no que respeita às normas ali indicadas e cuja vigência já tenha cessado, a determinação de não vigência de actos legislativos, efectuada pelo citado diploma não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.
Os diplomas ora revogados são das mais variadas áreas, tais como, ambiente, transportes, comunicações, economia, finanças, trabalho, solidariedade social, educação e cultura.
Importa ter em atenção a rectificação de que foi entretanto alvo o referido DL n.º 70/2011, rectificação essa introduzida pela Decl.de Rect. n.º 25/2011, de 12.8, no que respeita apenas aos diplomas revogadas na área da economia.
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