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Com o objectivo de definir e coordenar as acções de combate à procuradoria ilícita, a Ordem dos Advogados procedeu à criação da Comissão Nacional contra a Procuradoria Ilícita (CNCPI).
A Comissão é composta por um presidente, um representante de cada conselho distrital, o presidente do instituto dos advogados em prática individual e um representante da câmara dos solicitadores.
As principais atribuições da CNCPI consistem na definição, incentivo, coordenação a nível nacional da promoção da advocacia e da solicitadoria preventiva e das acções de combate à procuradoria ilícita, designadamente:
- promoção da dignificação do exercício da actividade dos advogados e solicitadores, nomeadamente, em articulação com entidades públicas e privadas, ou respectivas associações;
- intervenção junto da opinião pública de forma a que os cidadãos reconheçam as vantagens da procuradoria ser praticada pelos únicos profissionais habilitados -advogados ou solicitadores;
- incentivo das entidades públicas na criação de condições para a recusa de actos resultantes do exercício da procuradoria ilícita e identificação da pessoa ou entidade que os pretenda praticar, determinando a sua qualidade profissional e/ou título em que actua com participação da ocorrência à Ordem dos Advogados e à Câmara dos Solicitadores;
- sensibilização do Governo e da Assembleia da República para a adopção de medidas legislativas ajustadas à prevenção do exercício da procuradoria ilícita e à condenação dos seus agentes e cúmplices.
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