Caso já esteja registado, basta fazer o Login.
Nos termos do Regulamento nº 431/2011, publicado a 2ª Série do Diário da República de 15.7, todos os empregados dos solicitadores que tenham acesso aos seus arquivos ou processos em movimento têm de estar registados na Câmara dos Solicitadores. O registo é efectuado através do preenchimento, pelo solicitador, de impresso próprio e subscrição pelo empregado de contrato de trabalho ou declaração pela qual expresse a compreensão e aceitação das regras de segredo profissional, de responsabilidade e o compromisso pelo respeito destas, mesmo após a sua desvinculação contratual.
O registo é da responsabilidade do conselho regional da Câmara dos Solicitadores e por este é devido o pagamento de uma taxa.
Cessando a relação laboral o solicitador deve comunicar o facto ao respectivo conselho regional no prazo de 30 dias.
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