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No dia 11 de Agosto foi publicado na II série do DR, o Regulamento n.º 484/2011, que aprova o Regulamento do Fundo de Garantia dos Agentes de Execução. Este Fundo é solidariamente responsável pelas obrigações do agente de execução resultantes do exercício da sua actividade se houver falta de provisão em qualquer das suas contas-clientes ou irregularidades na sua movimentação até ao valor máximo de 100.000 euros.
Para o Fundo de Garantia dos Agentes de Execução são cativados 10 % das receitas anuais da Caixa de Compensações.
A regulamentação deste Fundo é necessária para estabelecer as soluções de pagamento e as de rateio no caso de as responsabilidades em falta, ultrapassarem os 100.000 euros. Nas obrigações que o Fundo de Garantia deve suportar, incluem-se as decorrentes da organização da liquidação de escritórios de agentes de execução que faleceram, foram expulsos, ou se afastaram sem terem organizado, correctamente, o processo de transferência.
Assim, este Fundo providencia o pagamento a eventuais lesados por falta de cumprimento de obrigações por parte de agentes de execução.
Quando se constate que os valores existentes em contas-cliente de agente de execução, que já não exerça funções, são insuficientes para assegurar as respectivas responsabilidades é accionado o Fundo, a requerimento de agente de execução, ou de uma comissão, nomeada para liquidação do respectivo escritório, que reporte o apuramento de insuficiência dos valores existentes na conta-cliente de ex-agente de execução que tenha falecido, sido expulso ou suspenso por período superior a seis meses
O Fundo pode ainda ser accionado a requerimento de agente de execução, que deixe de exercer funções, para assegurar liquidez em valores que tenha a repor desde que e entregue à Câmara dos Solicitadores património considerado suficiente para assegurar o valor em dívida.
De referir que para assegurar o pagamento de eventuais valores em falta, em situações ocorridas com solicitadores de execução antes de 31/03/2009, foi já disponibilizada uma verba de quinhentos mil euros a ser retirada das receitas existentes e a cobrar a favor da antiga Caixa de Compensações dos Solicitadores de Execução.
Os pagamentos pelo Fundo de Garantia que abranjam processos ou factos ocorridos antes e depois de 31/03/2009 devem discriminar a respectiva proveniência.
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