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O Conselho de Ministros de 20 de Julho aprovou uma proposta de lei que procede à alteração ao Código do Trabalho, estabelecendo um novo sistema de compensação pela cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos.
A proposta de lei concretiza uma das medidas para a modernização do mercado de trabalho contemplada no acordo celebrado com a Troika procedendo, para os novos contratos de trabalho, à uniformização do modo de determinação das compensações devidas aos trabalhadores na generalidade das modalidades de cessação do contrato de trabalho e prevê a criação de um fundo de base empresarial, a ser constituído e suportado pelos empregadores. Essas compensações passam a ter limites máximos (12 meses), e a corresponder ao valor de 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de serviço.
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