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No Conselho de Ministros dia 30 de Dezembro de 2011 foi aprovada uma proposta de lei que revê o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas-CIRE. Esta reforma tem como objectivo principal reorientar o CIRE para a promoção da recuperação, privilegiando-se sempre que possível a manutenção da empresa em dificuldade no giro comercial, criando-se uma nova oportunidade antes da liquidação do seu património.
Por outro lado, reforça-se a responsabilidade dos devedores, bem como dos seus administradores, de direito ou de facto, no caso de estes terem sido causadores da situação de insolvência com culpa. Promovem-se também a simplificação de procedimentos, o ajustamento de prazos, a possibilidade de adaptação do processo ao caso concreto, o reforço das competências do juiz em termos de gestão processual, a delimitação clara do âmbito de responsabilidade dos administradores da insolvência, o reforço da tutela efetiva dos dependentes do devedor insolvente com direito a alimentos e a melhoria da articulação entre a ação executiva e o processo de insolvência.
No que se refere ao processo especial de revitalização, pretende-se que ele seja um mecanismo célere e eficaz que possibilite a revitalização da empresa que se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente mas que ainda não tenham entrado em situação de insolvência atual.
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