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A Lei n.º 56/2011, de 15.11, altera o Código Penal em matéria de crime de incêndio florestal e dos crimes de poluição e de danos contra a natureza, alargando o âmbito da actual previsão.
É também tipificado um novo crime de actividades perigosas para o ambiente, dando cumprimento a duas directivas comunitárias que visam garantir, em todos os Estados-Membros, uma protecção penal contra comportamentos que lesem ou ponham em perigo o ambiente e contra a poluição marítima causada por navios.
O novo crime abrange actividades como a transferência ilegal de resíduos (punível com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 600 dias) ou a produção, comércio ou utilização ilegais de substâncias que empobreçam a camada de ozono (punível com prisão até 1 ano ou multa até 240 dias).
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