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Os factores de correcção extraordinária das rendas (arrendamento para habitação), a aplicar no em 2012, é cálculo com base no coeficiente de 1,0319.
Nos termos da portaria publicada, nos municípios de Lisboa e Porto, o aumento do montante da renda em 2012 será de 4,79% para as casas arrendadas antes de 1967 e de 3,19% para os restantes anos.
Relativamente aos restantes municípios do país, os aumentos dos valores das rendas serão de 3,19% para todos os contratos de arrendamento, correspondentes ao coeficiente de 1,0319, que será aplicado na actualização dos diversos tipos de arrendamento – habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal.
Conforme estabelece o art. 11º da Lei nº 46/85, de 20.9, as rendas de prédios arrendados para habitação, anteriormente a 1 de Janeiro de 1980, podem ser corrigidas na vigência do respectivo contrato pela aplicação dos factores de correcção extraordinária referidos ao ano da última fixação da renda.
Importa ter presente que o montante da renda resultante da actualização deverá ser arredondado para a unidade euro imediatamente superior.
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