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No dia 29 de Novembro de 2011 entrou em vigor o DL n.º 59/2011, de 28.11, que aprova a criação de equipas extraordinárias de juízes tributários. Assim, foram criadas a equipa extraordinária de juízes tributários do Tribunal Tributário de Lisboa, integrada por quatro juízes; e a equipa extraordinária de juízes tributários do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, integrada por três juízes.
Estas equipas têm a missão de movimentarem os processos fiscais de valor superior a um milhão de euros pendentes nos respectivos tribunais.
Mediante prévia avaliação pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, poderão ser redistribuídos às estas equipas processos fiscais de valor superior a um milhão de euros pendentes noutros tribunais, nomeadamente oriundos dos tribunais integrados na área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Sul e na área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Norte.
Os juízes que compõem estas equipas são designados pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de entre os que manifestem disponibilidade para o efeito, e integram, por destacamento, as referidas equipas.
Tratando-se de uma medida excepcional a duração destas equipas é no máximo de 1 ano, podendo ser prorrogada pelo período necessário, por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, se os fins para os quais as equipas são criadas não tiverem sido plenamente alcançados.
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