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No Conselho de Ministros do dia 29 de Dezembro de 2011, foi aprovada a proposta de lei que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano.
O objectivo desta reforma é criar um verdadeiro mercado de arrendamento, por forma a oferecer soluções de habitação mais ajustadas às necessidades dos portugueses.
As principais alterações respeitam aos contratos de arrendamento para habitação, tendo por base as seguintes linhas de intervenção: maior liberdade às partes, promovendo o aparecimento de contratos de duração variada, nomeadamente mais curtos; reforço do mecanismo de resolução do contrato de arrendamento quando o arrendatário se encontre em mora, permitindo uma mais rápida cessação do contrato e consequente desocupação do locado; e, em terceiro lugar a agilização do procedimento de denúncia do contrato de arrendamento celebrado por duração indeterminada.
Segundo tem vindo a ser anunciado, este novo regime impõe um limite ao valor das rendas, no sentido de que as futuras rendas não possam pesar mais de 25% no rendimento mensal bruto do agregado familiar. O cálculo do rendimento para este efeito tem em conta o número de filhos e cada dependente reduz em 242,5 euros o rendimento considerado. Será natural, por isso, que as rendas antigas pagas por famílias da classe média, com rendimentos brutos mensais até 2.400 euros, possam subir, no máximo, até 600 euros.
Já para as famílias com rendimentos brutos até 500 euros, a subida fica limitada, com uma taxa de esforço máxima de 10%. Nestes casos a renda não pode ir além dos 50 euros.
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