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O Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3 foi declardo extinto, tendo essa extinção lugar em data a fixar por despacho do director-geral dos Impostos a publicar na 2.ª série do Diário da República.
As respectivas freguesias passam a integrar a área de abrangência dos Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia 1, 2 e 4, da seguinte forma:
- No Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 1, as freguesias de Olival e Sandim;
- No Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 2, as freguesias de Grijó, São Félix da Marinha, Seixezelo, Sermonde e Serzedo;
- No Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia 4, as freguesias de Perosinho e Pedroso.
A partir da sua extinção, o Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 4 passa a designar-se de Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3.
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