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A Lei n.º 4/2011, de 16.2, vem introduzir alterações ao artigo 374.º -A do Código Penal e à Lei 34/87, de 16.7, relativa a crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos. Esta alteração traduz uma elevação da pena abstracta aplicável ao crime de corrupção em um terço nos seus limites mínimo e máximo quando a vantagem do agente é de valor consideravelmente elevado (aquele que exceder 200 unidades de conta (1 UC = € 102,00) avaliadas no momento da prática do facto). Esta alteração entra em vigor no próximo dia 1 de Março.
A alteração relativa aos crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos também tem a ver com a elevação da pena abstracta aplicável aos crimes de recebimento indevido de vantagem, de corrupção passiva e de corrupção activa em um terço nos seus limites mínimo e máximo quando a vantagem do agente for de valor consideravelmente elevado. Esta alteração entra em vigor no próximo dia 2 de Março.
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