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No dia de 6 de Abril de 2011 entrou em vigor uma simplificação nos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, passando o capital social a ser livremente definido pelos sócios, passando os sócios destas sociedades, também, a poder proceder à entrega das suas entradas até ao final do primeiro exercício económico da sociedade.
Isso mesmo se encontra previsto no Decreto-lei aprovado a 7 de Março, que visa estimular o empreendedorismo, reduzir custos e encargos administrativos para as empresas e assegurar uma maior transparência das contas.
No que respeita ao empreededorismo, são reconhecidas as vantagens que para aquele representa a eliminação da obrigatoriedade de um capital mínimo elevado para a constituição de sociedades. É que, muitas pequenas empresas têm origem numa ideia de concretização simples, que não necessita de investimento inicial. O facto de ser obrigatória a disponibilização inicial de capital social impede frequentemente potenciais empresários, muitas vezes jovens, sem recursos económicos próprios, de avançarem com o seu projecto empresarial.
Quanto à redução dos custos, com o novo diploma visa-se prosseguir o esforço de simplificação e de redução de custos, que oneram as empresas e prejudicam a criação de riqueza e de postos de trabalho. Desta forma, criam-se condições para promover e apoiar uma atitude de iniciativa, de inovação e de empreendedorismo na sociedade.
Por último, a constituição do capital social livre para as sociedades por quotas e para as sociedades unipessoais por quotas torna mais transparentes as contas da empresa, na medida em que, do ponto de vista jurídico, um capital social elevado não conduz necessariamente à conclusão de que uma sociedade goza de boa situação financeira.
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