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As declarações de Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) estão previstas na nova lei das rendas - que entrou em vigor a 12 de novembro -, mas só agora ficaram operacionais. Ou seja, só agora passou a ser possível a entrega junto das Finanças do modelo que comprova carência económica pelos inquilinos com rendas antigas (anteriores a 1990) e rendimentos mais baixos, que possam ser abrangidos pelos limites de taxa de esforço previstos na nova lei das rendas.
Nas contas da Associação de Inquilinos Lisbonenses, mais de 40 mil inquilinos terão invocado junto das Finanças a situação de carência económica (acima dos 27 mil indicados pela Comissão que acompanha a nova lei das rendas).
Todavia muitos dos inquilinos que invocaram ou irão evocar carência económica poderão ver a sua pretensão indeferida porque se lhes exige que reportem os rendimentos de todos as pessoas que tenham como morada fiscal a casa cuja renda se pretende travar, mesmo que fisicamente lá não residam. Todos os que têm o mesmo endereço fiscal contam para rendimento
A Associação dos Inquilinos Lisbonenses alerta mesma para o facto de os filhos que já não residem com os pais mas mantiveram a moradas destes junto do fisco irão “inflacionar” a declaração do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) dos progenitores, arriscando a que fiquem de fora dos critérios de carência económica que permitem travar a subida das rendas. Sendo ainda de referir que cada vez mais existem situações em que os filhos regressam a casa dos progenitores pior razões de escassez económica.
Em ambos os casos, os seus rendimentos têm de ser “somados” aos dos seus pais na determinação deste RABC, podendo impedi-los de ficar ao abrigo dos limites de taxa de esforço que a lei prevê durante os próximos cinco anos.
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