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A Lei que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, (Lei n.º 2/2008, de 14.1) foi recentemente alterada pela Lei n.º 45/2013, de 3.7. Estas alterações reforçam os critérios de avaliação dos magistrados.
Assim, na avaliação que é feita aos auditores de justiça pelos docentes e formadores sobre a sua aptidão para o exercício das funções de magistrado, passa a ser tomado em consideração, nomeadamente:
- A cultura jurídica e a cultura geral;
- A capacidade de ponderação e de decisão, segundo o direito e as regras da experiência comum;
- A capacidade para desempenhar com rigor, equilíbrio, honestidade intelectual e eficiência as diferentes atividades próprias das funções de magistrado, como sejam as de condução de diligências processuais, de compreensão e valoração da prova, e de fundamentação de facto e de direito de decisões, no respeito das regras substantivas e processuais, e de acordo com as boas práticas de gestão processual e as regras da ética e deontologia profissional;
- A capacidade de investigação, de organização e de trabalho;
- A relação humana, expressa na capacidade para interagir adequadamente com os diferentes intervenientes processuais, de acordo com as regras da urbanidade;
- A assiduidade e pontualidade.
De referir que na componente profissional, os auditores de justiça estão sujeitos ao regime de avaliação contínua, que pode ser complementada com a realização de provas de aferição de conhecimentos e competências.
As alterações ora introduzidas estabelecem um modelo de avaliação global, que implica uma responsabilização coletiva pela atribuição das classificações.
A fase de estágio é agora reduzida dos 18 meses para 12 meses, tendo início a no dia 1 de setembro subsequente à aprovação no curso de formação teórico –prática.
Esta redução da duração do estágio de ingresso (para os12 meses), já abrange o XXIX Curso Normal de Formação para as Magistraturas Judicial e do Ministério Público. Assim o termo de estágio desse curso é antecipado para 15 de julho de 2013, sendo que os magistrados abrangidos por esta redução mantêm o estatuto de estagiários até à sua nomeação em regime de efetividade.
Estas alterações encontram-se em vigor desde o passado dia 4 de Julho e aplicam-se ao XXX Curso Normal de Formação para as Magistraturas Judicial e do Ministério Público e seguintes.
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