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De acordo com a Lei nº 43/2010, de 3.9, o período de férias judiciais de Verão foi alargado de 16 de Julho a 31 de Agosto de cada ano,
De acordo com o citado diploma, “As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 31 de Agosto.
A nova versão introduzida aos artigos 143.º e 144.º do Código de Processo Civil, pelo DL n.º 35/2010, de 15.4, que determinou que entre os dias 15 e 31 de Julho de cada Ano Judicial a contagem dos prazos fica suspensa e não se particam actos processuais, atribuindo ao período compreendido entre 15 e 31 de Julho os mesmos efeitos previstos legalmente para as férias judiciais, foi agora revogada pela citada Lei, com efeitos retroactivos à data da entrada em vigor (20 de Abril de 2010) daquele diploma e com ressalva dos efeitos já produzidos.
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