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A Port. n.º 816/2010, de 30.8, veio prorrogar o funcionamento de vários juízos liquidatários, pelo período de um ano e com efeitos a partir de 1.9.2010, procedendo à extinção de outros.
Assim, é prorrogado o funcionamento, pelo período de um ano e com efeitos a 1 de Setembro de 2010, dos seguintes juízos liquidatários:
- Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto;
- Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra;
- Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.
Os juízos liquidatários extintos são os seguintes :
- Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa;
- Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.
De referir que transitam para o Tribunal Tributário de Lisboa todos os processos pendentes no Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa ora extinto, e transitam para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria todos os processos pendentes no Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria também agora extinto.
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