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Prorrogado o prazo de entrega da Declaração modelo 22

IRC O prazo de entrega da declaração modelo 22 foi prorrogado até ao dia 15 de julho. De acordo com o Despacho nº 176/2024, de 14.3, a prorrogação do prazo deve-se ao facto de os respetivos modelos não estarem disponíveis no site da Autoridade Tributária com a antecedência prevista no artigo 59º da LGT, ...

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Cartão de Cidadão vai ter novas funcionalidades

O novo modelo do Cartão de Cidadão possui contactless de forma a poder ser utilizado  como título de transporte ou bilhete para espetáculo. A vantagem do contactless é permitir que a interação dos serviços com o Cartão de Cidadão e permitir uma leitura mais rápida da informação qu...

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Entrega da declaração modelo 22

IRCJá se encontra disponível a aplicação de submissão da declaração modelo 22 (impresso vigente em 2024 aprovado pelo Despacho nº 271/2024, de 12.1). ?A aplicação encontra-se disponível em https://irc.portaldasfinancas.gov.pt/mod22?.A declaração deve ser enviada, através do porta...

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Portugal é exportador de conhecimento e serviços altamente especializados

Manuela Vaz, presidente da Accenture Portugal, considera “A Accenture vai investir globalmente três mil milhões de dólares em ativos de IA, formação dos seus colaboradores e na criação de equipas, para conseguir levar a todos os clientes a transformação tecnológica que se espera para os próximo...

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Responsabilidade civil do advogado

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiui, através do Acórdão proferido no processo n.º 1118/18.9T8VRL.L1.S1, de 11 de janeiro de 2024, que nos casos de dano por perda de chance processual é adequado, para apurar a existência e a medida do dano recorrer à operação do julgamento dentro do julgamento, que co...

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Programa «Qualifica On»

Instituto de Emprego e Formação ProfissionalDesde 1 de março que se encontra em vigor  o Programa «Qualifica On». Este Programa é dirigido a empresas que se encontrem em momentos de paragem da produção por motivos de reestruturação da organização produtiva, destinado a apoiar processos de ...

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Guia Prático do IRS 2010

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Esta edição, coordenada por juristas e consultores fiscais que estudam e acompanham a prática fiscal, tem por principal objectivo esclarecer todos os profissionais ou contribuintes dos mecanismos de tributação do IRS, relativos ao exercício de 2009, cujas declarações de rendimentos serão entregues em 2010.

De fácil consulta, o Guia Prático do IRS contém, para além das explicações, comentários e referências às disposições legais aplicáveis e esclarecimentos e instruções da Administração Fiscal.

O Guia é ainda completado com numerosas questões práticas, sob a forma de pergunta/resposta, exemplos de casos práticos e inclui um breve guia dos impostos em Portugal actualizado para 2010.

Por estes motivos o Guia Prático do IRS interessa a todos os profissionais e técnicos que lidam direta ou indiretamente com a fiscalidade, constituindo também um importante auxiliar de consulta e estudo para todos os contribuintes e estudantes.

INDÍCE

1ª PARTE — GUIA PRÁTICO DO IRS

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Quem é o sujeito passivo de IRS

Quem é considerado residente em território português

Quem é considerado residente nas Regiões Autónomas

Que rendimentos são tributados em IRS

Como declarar os rendimentos

Modelo da declaração

Onde deve ser apresentada a declaração modelo 3

DECLARAÇÃO MODELO 3

Quem deve entregar a declaração modelo 3

Quem está dispensado de apresentar a declaração modelo 3

Quando deve ser entregue a declaração modelo 3

PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO

Documentos de que deve munir-se para preencher a declaração

Anexos que devem acompanhar a declaração

SITUAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO

Contribuintes casados

O agregado familiar é constituído por

São considerados dependentes para efeitos de IRS

Contribuintes separados de facto

União de facto

União de facto. Requisitos

Alteração do estado civil

CATEGORIA DE RENDIMENTOS

Categoria A

Rendimentos do trabalho dependente

Rendimentos não tributados

Dedução específica

Contribuições obrigatórias

Indemnizações pagas pelo trabalhador

Quotizações sindicais

Dedução específica aplicável aos sujeitos passivos deficientes

Categoria B

Rendimentos empresariais e profissionais

Actos isolados

Rendimentos acessórios

Actividades comerciais e industriais

Actividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias

Rendimentos isentos

Determinação do lucro tributável

Regime simplificado

Contabilidade organizada

Proveitos e custos

Proveitos ou ganhos

Custos ou perdas

Encargos com dedução limitada

Tributação autónoma

Rendimentos agrícolas silvícolas ou pecuários excluídos da tributação

Anexo a apresentar

Categoria E

Rendimentos de capitais

Momento a partir do qual ficam sujeitos a tributação

Anexo a apresentar

Categoria F

Rendimentos prediais

Prédio rústico e urbano

Rendimentos de categoria B

Reporte de prejuízos

Deduções específicas aos rendimentos prediais

Anexos a apresentar

Categoria G

Incrementos patrimoniais

Mais-valias

Regime de tributação

Tributação à taxa especial de 10%

Mais-valias não tributadas

Determinação da mais-valia sujeita a imposto

Valor da aquisição

Mais-valia sujeita a imposto

Valor da realização

Correcção do valor de aquisição

Manifestações de fortuna

Avaliação indirecta

Prova feita pelo contribuinte

Fixação do rendimento pelo fisco

Recurso

Anexo a apresentar

Categoria H

Rendimentos de pensões

Deduções específicas sobre os rendimentos provenientes de pensões

Anexos a apresentar

ENGLOBAMENTO

Situação especial de englobamento

Rendimentos que não são englobados

ABATIMENTOS AO RENDIMENTO LÍQUIDO TOTAL

Pensões pagas pelo sujeito passivo

Profissões de desgaste rápido – seguros

BENEFÍCIOS FISCAIS

Sujeitos passivos deficientes

Rendimentos da propriedade intelectual

Remuneração do pessoal das missões diplomáticas e consulares

Contribuição das entidades patronais para regimes de segurança social

Contas poupança-reformados

Obras das infra-estruturas da NATO

Pessoas deslocadas ao abrigo de acordos de cooperação

Pessoal em missões de paz

Remunerações de tripulantes de navios

DEDUÇÕES À COLECTA

Deduções pessoais

Deduções por deficiência

Deduções de natureza económica

Outras deduções à colecta

Deduções por donativos e mecenato

CONSIGNAÇÃO FISCAL

QUOCIENTE CONJUGAL

TAXAS

Mínimo de existência

Guia Prático do IRS 9

PAGAMENTOS E REEMBOLSOS

Reembolso

Pagamento

Retenção na fonte

Pagamentos por conta

Pagamento do imposto em prestações

QUADROS SÍNTESE-IRS

Abatimentos ao rendimento

Deduções à colecta

Sinopse – cálculo e liquidação do IRS

Tabela de actividades do Artigo 151º do CIRS

EXEMPLOS PRÁTICOS

2ª PARTE

JURISPRUDÊNCIA

3ª PARTE

DIREITOS E GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES

4ª PARTE

GUIA DE REFERÊNCIA DE OUTROS IMPOSTOS

  • Autor(es): Vida Economica
  • ISBN: 978-972-788-340-0
  • Peso: 0.336 Kg
  • Data de Edição: 2010 Março
  • Editor: Grupo Editorial Vida Económica
  • Idioma: Português
  • Medidas: 15.5 x 23 cm
  • Nº de páginas: 284

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