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Relatório Único

Explica passo a passo o preenchimento dos dados referentes à empresa, ao quadro de pessoal, informação sobre o fluxo de entrada ou saída de trabalhadores; relatório anual da formação contínua; relatório anual da actividade do serviço de segurança e saúde no trabalho, relatório referente às greves e, por último, a informação sobre prestadores de serviço.

 

A entrega anual do Relatório Único é obrigatória e o empregador incumpridor incorre numa contra-ordenação grave, cujo montante da coima pode ascender aos 4000 euros.

 

A informação é complementada com exemplos, notas e quadros, bem como com a indicação da legislação aplicável, de forma detalhada, em cada um dos formulários.

ÚLTIMAS atualIZAÇÕES
Anexo F relativo à informação sobre os prestadores de serviços só deve ser entregue em 2012, com referência a 2011
14-03-2011
Primeira alteração à Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, que regula o conteúdo do relatório a...
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Regulamentação do Código do trabalho
28-07-2010
Artigo 32.ºPrestação anual de informação sobre a actividade social da empresa.
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Regime Jurídico de Segurança e Saúde do Trabalho
28-07-2010
Artigo 112.ºInformação sobre a actividade anual do serviço de segurança e de saúde no trabalho...
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