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Regime excecional de reembolso de PPRs

Benefícios FiscaisNo seguimento de um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT),  divulgou o seu entendimento (Ofício-circulado n.º 20267/2024, de 1.3) relativamente ao regime excecional de reembolso de planos de poupança reforma (PPR), de planos de poupança&...

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Prorrogado o prazo de entrega da Declaração modelo 22

IRC O prazo de entrega da declaração modelo 22 foi prorrogado até ao dia 15 de julho. De acordo com o Despacho nº 176/2024, de 14.3, a prorrogação do prazo deve-se ao facto de os respetivos modelos não estarem disponíveis no site da Autoridade Tributária com a antecedência prevista no artigo 59º da LGT, ...

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Cartão de Cidadão vai ter novas funcionalidades

O novo modelo do Cartão de Cidadão possui contactless de forma a poder ser utilizado  como título de transporte ou bilhete para espetáculo. A vantagem do contactless é permitir que a interação dos serviços com o Cartão de Cidadão e permitir uma leitura mais rápida da informação qu...

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Entrega da declaração modelo 22

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Portugal é exportador de conhecimento e serviços altamente especializados

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Responsabilidade civil do advogado

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiui, através do Acórdão proferido no processo n.º 1118/18.9T8VRL.L1.S1, de 11 de janeiro de 2024, que nos casos de dano por perda de chance processual é adequado, para apurar a existência e a medida do dano recorrer à operação do julgamento dentro do julgamento, que co...

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A cláusula geral antiabuso e o seu procedimento de aplicação

€ 15,00 (IVA incl.)

Também disponível em:
A cláusula geral antiabuso e o seu procedimento de aplicação

€ 12,20 (IVA incl.)

A cláusula geral antiabuso e o seu procedimento de aplicação

Patrícia Meneses Leirião

Uma obra inovadora.

Resulta desta obra que a cláusula geral antiabuso e o seu procedimento de aplicação, consagrados na Lei Geral Tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário, levantam várias dúvidas e problemas ao nível da sua interpretação e conjugação.

 

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Resulta desta obra que a cláusula geral antiabuso e o seu procedimento de aplicação, consagrados na Lei Geral Tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário, levantam várias dúvidas e problemas ao nível da sua interpretação e conjugação.

Como é sabido são ainda bem poucos os casos em que a Administração Tributária logrou aplicar a cláusula geral antiabuso e bem mais escassas ainda as decisões judiciais sobre a matéria, de tal forma que esta foi mesmo inicialmente tida como de muito difícil aplicação pela doutrina.


É neste contexto que se realça a relevância desta obra que contribui para uma melhor compreensão da cláusula e do seu procedimento de aplicação.


Público Alvo:

- Advogados

- Juristas

- Consultores

- Financeiros e gestores


Estrutura da obra:


Introdução

A evasão fiscal

O abuso de direito no Código

Civil Princípios de direito fiscal conexos com o abuso de direito

Figuras afins

A cláusula geral antiabuso em matéria fiscal

A cláusula geral antiabuso na Lei Geral Tributária 

Aplicação da cláusula geral antiabuso 

O procedimento de aplicação da cláusula geral antiabuso

Do incumprimento do procedimento

Efeitos da aplicação da cláusula geral antiabuso 

A evolução da jurisprudência

Conclusões

Veja aqui alguns destaques do livro na imprensa:

Revista Invest

Jornal de Noticias

Jornal i

Negócios Online

Jornal de Leiria

  • Autor(es): Patrícia Meneses Leirião
  • ISBN: 978-972-788-504-6
  • Peso: 0.342 Kg
  • Data de Edição: Abril 2012
  • Editor: Grupo Editorial Vida Económica
  • Idioma: Português
  • Medidas: 15.5 X 23.0 cm
  • Nº de páginas: 228

- Licenciatura em Direito (Universidade Lusíada)
- Curso especialização Contencioso Tributário (OA – ISG)
- Pós-Graduação Gestão Fiscal (ISCTE – INDEG)
- Mestrado em Direito Fiscal (Universidade Lusíada)
- Foi membro Direcção ANJE (Associação Nacional jovens Empresários)
- Foi membro Conselho Administração da OPEN (Associação para Oportunidades Específicas
Negócio)
- Foi membro Direcção JCI (Junior Chamber International – Worlwide Federation of Young Leaders
and Entrepreneurs)
- Foi colaboradora vários anos do Senhor Professor Doutor Rogério Fernandes Ferreira
- Sócia da Gali Macedo & Associados, Responsável pelo Departamento de Direito Fiscal

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