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Estas serão as novas taxas

IRSDe acordo com a Proposta  nº 1/XVI/1ª, as novas taxas do IRS a vigorar ainda este ano serão as que constarão da nova redação do artigo 68º do Código do IRS, ou seja: Rendimento Coletável (euros) Taxas (percentagem)   Normal (A)               Média (...

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Redução das taxas de IRS com efeitos a 1 de janeiro

IRSNa reunião do Conselho de Ministros de 19 de abril, foi aprovada a Proposta de Lei que altera o Código do IRS, sendo introduzida uma nova tabela geral de taxas (art. 68º do CIRS), que incidem sobre a totalidade dos rendimentos de 2024.  São reduzidas as taxas de todos os escalões até ao 8.º. O alívio fiscal bene...

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Execução lenta do PRR compromete apoios a Portugal

Álvaro Santos, co-autor do livro “Políticas Locais de Habitação, considera O PRR apresenta uma taxa de execução financeira de 24% e o Programa Portugal 2030 está abaixo de 1%. A execução lenta do PRR pode comprometer a utilização dos apoios atribuídos a Portugal - afirma Álvaro S...

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Resolução alternativa de litígios

Plataforma RAL+Está criada Plataforma RAL+, a plataforma informática única e comum que vai servir a gestão e funcionamento dos diferentes meios de resolução alternativa de litígios geridos ou apoiados pelo Ministério da Justiça: sistemas públicos de mediação familiar e laboral, julgados de pa...

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Prorrogado o prazo de entrega do relatório único

O prazo de entrega do Relatório Único 2023 foi alargado até 29 de abril.  Relembramos que este documento é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2023). O prazo para a entrega deste relatório, terminava hoje dia 15 de abril.

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Habilitação de herdeiros e inventário

Existe um Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR) criado em 2021, que prevê alterações de fundo ao Código do Registo Civil (CRCivil) e ao Código Civil (CCivil), a fim de concretizar algumas medidas em matéria de habilitação de herdeiros, bem como alterações ao Código do Processo Ci...

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A tributação dos estabelecimentos estáveis

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A tributação dos estabelecimentos estáveis

José Carlos de Castro Abreu

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Esta obra, em primeiro lugar, aborda o conceito tributário de estabelecimento estável, através de um estudo e análise da atualidade, adequação e conformidade das definições de estabelecimento estável como uma figura incontornável da fiscalidade internacional, à luz do normativo nacional, do Modelo de Convenção da OCDE e do Direito da União Europeia.

“A qualidade da investigação, o interesse dos temas analisados, a profundidade e pragmatismo

da abordagem, tornam, assim, esta obra merecedora de leitura atenta”.

In: Prefácio do Professor Doutor Rui Duarte Morais

Estrutura da obra:

- Introdução

- O conceito de estabelecimento estável

- As consequências tributárias decorrentes da existência de estabelecimentos estáveis

- O estabelecimento estável no Direito da União Europeia

- Conclusões

  • Autor(es): José Carlos de Castro Abreu
  • ISBN: 978-972-788-552-7
  • Peso: 0.25 Kg
  • Data de Edição: Junho 2012
  • Editor: Grupo Editorial Vida Económica
  • Idioma: Português
  • Medidas: 15.3x23 cm
  • Nº de páginas: 200

José Carlos de Castro Abreu é natural de Braga e é licenciado e mestre em Fiscalidade pelo Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. É também doutorando em Fiscalidade na Universidade de Vigo.

É Técnico Oficial de Contas (TOC).

É atualmente Docente da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, lecionando unidades curriculares de Fiscalidade como:

Tributação Internacional;

Impostos sobre o Património;

Impostos sobre o Rendimento e Impostos sobre a Despesa.

É diretor do curso de Fiscalidade da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

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