Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Seg. Social
Uma obra que vem a público no momento certo e de grande valor para quem deseja ter conhecimentos nesta matéria.
Com constantes anotações permitindo uma rápida consulta.
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Um código cujo objetivo é esclarecer contribuintes e beneficiários e fazer alguma luz sobre os constrangimentos ainda existentes sobre a nova lei e a sua melhor interpretação.
"A análise inteligente dos problemas doutrinais, dá-nos a compreensão fácil dos diferentes aspectos e uma visão superior do conjunto temático, sendo de salientar o enquadramento que é efectuado da vertente contabilística com a fiscal, relacionamento cada vez mais presente na vida diária do profissional das contas."
Fernando Santos, Presidente da Direcção da APECA – Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração
Estrutura da obra
-Para além do Código dos Regimes Contributivos inclui a Lei nº 110/2009, de 16 de setembro que aprova o Código dos Regimes Contributivos.
-Disposições gerais e comuns
-Regimes contributivos do sistema previdencial
-Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem
-Regimes aplicáveis a trabalhadores integrados em categorias ou situações específicas
-Trabalhadores ao serviço de entidades empregadoras sem fins lucrativos
-Regime aplicável às situações equiparadas a trabalho por conta de outrem
-Regime dos trabalhadores independentes
-Regime de seguro social voluntário
-Incumprimento da obrigação contributiva
-Regime contra-ordenacional
-Disposições complementares, transitórias e finais
-Pagamento voluntário de contribuições pelo beneficiário por inexistência de entidade empregadora
-Disposições transitórias e finais
Inclui ainda legislação regulamentar e complementar nomeadamente:
• Dec.-Lei nº 1- A/2011, de 3 de Janeiro (Integração na segurança social dos trabalhadores bancários)
• Decreto Regulamentar nº 1-A/2011, de 3 de Janeiro (Regulamenta o Código dos Regimes Contributivos)
• Portaria nº 66/2011, de 4 de Fevereiro (Define procedimentos e elementos de prova para aplicação do Código)
• Portaria nº 92/2011, de 28 de Fevereiro (Regula o programa de estágios profissionais)
• Dec.-Lei nº 66/2011, de 1 de Junho (Estabelece as regras dos estágios profissionais)
• Despacho nº 5130/2011, de 24 de Março do SESS (Aprova os formulários)
• Despacho nº 2-I/SESS/2011, de 16 de Fevereiro (Aprova a tabela dos códigos de remuneração
• Dec.-Lei nº 26/2012, de 6 de Fevereiro (Extinção de diversas caixas de previdência)
• Dec.-Lei nº 42/2001, de 9 de Fevereiro (Caixa Postal Electrónica)
• Dec.-Lei nº 65/2012, de 15 de Mar1ço (Aprova a protecção no desemprego dos trabalhadores
independentes em situação de dependência económica)
• Dec.-Lei nº 12/2013, de 25 de Janeiro (Aprova a protecção no desemprego dos trabalhadores independentes com actividade empresarial e dos gerentes e administradores)
• Portaria nº 103/2013, de 11 de Março (Aprova o Modelo RC 3048-DGSS (Anexo SS) e respectivas instruções de preenchimento)
O autor, Albano Santos, é licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, exerce a profissão de advogado desde 1976.
É advogado de várias empresas e associações empresariais, onde se inclui a Associação dos Cabeleireiros de Portugal e, particularmente, a APECA -Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração, da qual é consultor desde a sua constituição.
Foi membro da Comissão Instaladora da ATOC, hoje Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, da qual é consultor jurídico para o apoio aos técnicos oficiais de contas. Foi, ainda, membro da Comissão Revisora do Código Deontológico.
Tem ministrado formação para a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas e para a APECA, inclusive sobre as responsabilidades dos técnicos oficiais de contas. Tem vários artigos publicados, alguns deles sobre a temática dos técnicos oficiais de contas, e alguns livros editados na área do Direito do Trabalho, nomeadamente Guia dos Deveres do Empregador, Férias, Faltas e Feriados e Contratos a Termo. É ainda especializado em Direito Matrimonial Canónico, estando acreditado junto dos Tribunais Eclesiásticos.
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