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OUTROS ALERTAS
Relatório Único
Regime Jurídico de Segurança e Saúde do Trabalho
28-07-2010
Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro
Artigo 112.º Informação sobre a actividade anual do serviço de segurança e de saúde no trabalho |
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O empregador deve prestar, no quadro da informação relativa à actividade social da empresa, informação sobre a actividade anual desenvolvida pelo serviço de segurança e de saúde no trabalho em cada estabelecimento. |
ÚLTIMAS atualIZAÇÕES
Anexo F relativo à informação sobre os prestadores de serviços só deve ser entregue em 2012, com referência a 2011
14-03-2011
Primeira alteração à Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, que regula o conteúdo do relatório a...
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Regulamentação do Código do trabalho
28-07-2010
Artigo 32.ºPrestação anual de informação sobre a actividade social da empresa.
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Regime Jurídico de Segurança e Saúde do Trabalho
28-07-2010
Artigo 112.ºInformação sobre a actividade anual do serviço de segurança e de saúde no trabalho...
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