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Primeira alteração à Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, que regula o conteúdo do relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa e o prazo da sua apresentação, por parte do empregador, ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral.
Artigo 32.º
Prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa.
Artigo 112.º
Informação sobre a actividade anual do serviço de segurança e de saúde no trabalho.
Referente ao Anexo D do Relatório Único.
Tabelas para auxílio no preenchimento dos formulários do Relatório Único.
Onde se lê:
Lei n.º 107/2009, de 12.2
Deve ler-se:
Lei n.º 7/2009, de 12.2
Regula o conteúdo do relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa e o prazo da sua apresentação, por parte do empregador, ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral
Código do Trabalho (versão da Lei n.º 7/2009)
Estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma acção de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.
Aprova o modelo da caderneta individual de competências e regula o respectivo conteúdo e o processo de registo no regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
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