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A Portaria n.º 203/2011, de 20 de Maio, veio definir os sistemas de mediação cuja utilização suspende os prazos de caducidade e prescrição dos direitos, procedendo à regulamentação do seu regime.
De acordo com esta Portaria, são sistemas de mediação os sistemas públicos de mediação já existentes ou a criar e os serviços de mediação de outro Estado membro, desde que a respectiva actividade seja legalmente reconhecida no ordenamento jurídico onde se encontram inseridos.
Quanto aos prazos, suspendem-se os prazos de caducidade e de prescrição a partir do momento em que for efectuado um pedido de mediação, retomando-se o seu decurso com a conclusão do processo de mediação nos termos legalmente previstos.
A Portaria prevê, também, que, quando houver solicitação nesse sentido, pode haver lugar à emissão de um comprovativo da suspensão dos prazos, do qual constam: identificação do requerente e da contraparte; identificação do objecto da mediação; data de registo do pedido de mediação; modo de conclusão do processo; e data da conclusão do processo de mediação.
De referir que, os sistemas de mediação são já uma realidade na nossa cultura jurídica, consubstanciando uma verdadeira alternativa, rápida e fiável, para os cidadãos resolverem os seus litígios.
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