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No passado dia 20 de Maio foi publicada a Port. n.º 202/2011, que vem regulamentar os momentos e os modos de pagamento das remunerações dos serviços prestados por instituições de acordo com o disposto nos artigos 833.º-A e 861.º-A do Código de Processo Civil (C. P. Civil).
De acordo com últimas alterações introduzidas às citadas disposições legais do C. P. Civil, pelo DL n.º n.º 52/2011, de 13.4 (diploma que aperfeiçou a aplicação prática do Regulamento das Custas Processuais e alterou o C.P. Civil), passou a prever-se que nos casos em que o exequente seja uma sociedade comercial que tenha dado entrada num tribunal, secretaria judicial ou balcão, no ano anterior, a 200 ou mais providências cautelares, acções, procedimentos ou execuções, ou seja, em que o exequente se trate de um chamado litigante em massa, é devida uma remuneração pelos serviços prestados na averiguação da existência das contas bancárias e na efectivação da penhora dos saldos existentes às instituições que prestem colaboração no processo executivo (bancos e outras instituições de crédito), assim como é devida uma remuneração pelos serviços prestados na identificação do executado e na identificação e localização dos seus bens, às instituições públicas e privadas que prestem colaboração nesse sentido na execução (nomeadamente à administração tributária, segurança social, conservatórias do registo predial, comercial e automóvel e de outros registos ou arquivos semelhantes).
Conforme dispõe o n.º 11 do art.º 17.º, do RCP só há lugar à cobrança e ao pagamento destas despesas nos casos em que o exequente seja uma sociedade comercial litigante em massa, sendo estas despesas da responsabilidade exclusiva do exequente. De referir que tais despesas não integram nem os honorários do agente de execução, nem as custas da execução, nem podem ser reclamadas a título de custas de parte.
A Portaria ora aprovada vem determinar que a a Câmara dos Solicitadores centraliza a cobrança e a distribuição dos valores acima indicados.
Este diploma entrou em vigor no passado dia 23 de Maio.
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