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A Rede Nacional de Centros de Arbitragem Institucionalizada (RNCAI), criada no passado dia 6 de Maio, pelo DL n.º 60/2011, já entrou em vigor.Trata-se de mais uma medida que contribuirá para a eficiência operacional da Justiça, tornando-a mais acessível aos cidadãos, através da promoção da arbitragem. Um dos seus principais objectivos é o de assegurar o funcionamento integrado dos centros de arbitragem institucionalizada enquanto mecanismos de resolução alternativa de litígios, agregar os centros de arbitragem institucionalizada na mesma lógica de funcionamento e promover a utilização de sistemas comuns, a adopção de uma mesma imagem e a implementação de procedimentos uniformes.
A RNCAI integra todos os centros de arbitragem institucionalizada que sejam financiados pelo Estado em mais de 50% do seu orçamento anual ou em montante inferior, mas com carácter regular, nos termos a definir através de protocolo. Em matéria de procedimentos, a RNCAI assegura a uniformização da instrução dos processos de reclamação no âmbito de cada um dos centros, de prestação de serviços de mediação e conciliação, nos centros que os disponibilizem e de apoio aos tribunais arbitrais que a integram. No que diz respeito à partilha de informação, a RNCAI dinamizará a consulta e a partilha de dados estatísticos entre os centros de arbitragem e o Estado, para efeitos de monitorização do desempenho e controlo do financiamento público, mediante a utilização de ferramentas informáticas adequadas. De referir que Arbitragem é uma forma de resolver um conflito sem recorrer aos tribunais. Um ou mais árbitros imparciais ouvem ambas as partes e decidem quem tem razão, sendo que a decisão tem o mesmo valor do que uma
decisão de um tribunal. Os centros de arbitragem institucionalizada são autorizados pelo Estado e alguns são financiados por ele.
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