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Agenda Jurídica
Liquidação da taxa de justiça em duas prestações até Dezembro de 2011
02-05-2011
Port. n.º 179/2011, de 2.5
Na sequência das últimas alterações introduzidas ao Regulamento das Custas Processuais (pelo DL n.º 52/2011, de 13.4) as quais entraram em 13 de Maio, foi aprovada a Port. n.º 179/2011, de 2.5, que introduz alterações ao art. 44.º da Port. n.º 419-A/2009, de 17.4, (estabelece a regulamentação do modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades), determinando que até 31 de Dezembro de 2011 a taxa de justiça poderá ser liquidada em duas prestações iguais e sucessivas, a primeira no momento da entrega da peça em juízo e a segunda nos 90 dias subsequentes.
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