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O Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado recentemente, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, entra em vigor no dia 10 de Junho do corrente ano.
Trata-se de regulamento geral, aplicável a todos os estabelecimentos prisionais, que vem garantir a uniformidade e igualdade na aplicação da regulamentação penitenciária no conjunto do sistema prisional.
Este Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais ocupa-se, nomeadamente, de matérias como os procedimentos de ingresso no estabelecimento prisional, a transferência de reclusos entre estabelecimentos prisionais, saídas e transporte, define quais os equipamentos e objectos existentes nos espaços de alojamento e as condições da sua utilização, as condições de utilização das instalações para actividades da vida diária, o tipo, quantidade e conservação do vestuário, o tipo, quantidade, acondicionamento e frequência da recepção de alimentos do exterior, as condições das visitas a reclusos e as condições de recepção e expedição de encomendas.
Este diploma concretiza ainda os incentivos ao ensino e à formação, as condições de organização das actividades sócio-culturais e desportivas e a colaboração com instituições particulares e organizações de voluntários.
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