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A Lei n.º 9/2011, aprovado no passado dia 12 de Abril, veio introduzir alterações ao Estatuto dos Magistrados Judiciais e ao Estatuto do Ministério Público, nos domínios da aposentação, reforma e jubilação, adaptando o regime de proibição de valorizações remuneratórias no ano de 2011 às especificidades do sistema judiciário.
Um dos objectivos desta Lei é impor que nenhum magistrado se possa jubilar ou aposentar com 60 anos de idade e evitar também que alguém que se jubile tenha um vencimento superior às pessoas que estão no activo na mesma categoria.
Estas alterações feitas faseadamente, de 2011 a 2020, de forma que a todos os magistrados venham no futuro (ano 2020 e seguintes) a reformar-se a partir dos 65 anos de idade e com 40 anos de serviço, ao contrário do anteriormente em vigor, ou seja, 60 anos de idade, 36 anos de carreira.
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