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O regime processual civil de natureza experimental foi alargado às comarca do Barreiro, Matosinhos, Porto, Leiria, Portimão, Évora e Viseu.
Este regime criado em Junho de 2006, (pelo DL n.º 108/2006, de 8.6) é aplicável às acções declarativas cíveis a que não corresponda processo especial, aos procedimentos cautelares propostos a partir de 16 de Outubro de 2006 e às acções resultantes da apresentação à distribuição de autos de injunção a partir dessa mesma data, desde que intentados nos Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Almada, nos Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca do Seixal, nos Juízos Cíveis e Juízos de Pequena Instância Cível do Tribunal da Comarca do Porto.
Tendo em vista o alargamento da aplicação deste regime a novos tribunais, foi agora
aprovada a Port. n.º 115-C/2011, de 24.3, que determina, a aplicação deste regime, também, aos seguintes tribunais,
1 - A partir de 1 de Abril de 2011:
- aos juízos de competência especializada cível dos tribunais das comarcas do Barreiro
- aos juízos de competência especializada cível dos tribunais das comarcas de Matosinhos
- às varas cíveis do tribunal da comarca do Porto.
2 - A partir de 15 de Setembro de 2011:
- aos juízos de competência especializada cível dos tribunais das comarcas de Leiria,
- aos juízos de competência especializada cível dos tribunais das comarcas de Portimão,
- aos juízos de competência especializada cível dos tribunais das comarcas de Évora,
- aos juízos de competência especializada cível dos tribunais das comarcas de Viseu.
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