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No passado dia 23 de Março foi criado o grupo dinamizador da detecção e liquidação de processos de execução (GDLE) visando em especial os que tenham carácter inviável ou cujo pagamento se encontre por registar nos sistemas informáticos.
Este grupo integra, entre outros, um representante do Ministro da Justiça, que preside; um representante do Conselho Superior da Magistratura e um representante da Procuradoria-Geral da República.
De referir que compete ao GDLE, nomeadamente, o seguinte:
- Alertar para os necessários ajustes aos procedimentos de pagamento da taxa de justiça e dos honorários dos agentes de execução;
- Alertar para as consequências do não pagamento atempado da taxa de justiça e dos honorários;
- Alertar para os novos procedimentos de comunicação da extinção ou suspensão de todos os processos pendentes aos tribunais;
- Coordenar com o Colégio da Especialidade dos Agentes de Execução formas de apoio que permitam uma maior atenção aos processos arquivados ou extintos (de facto) e à correcta inserção dessas informações nas aplicações informáticas;
- Coordenar com a Câmara dos Solicitadores, com o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça e com a Direcção-Geral da Política de Justiça a verificação mensal dos progressos em determinados tribunais e ou escritórios de agentes de execução
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