Caso já esteja registado, basta fazer o Login.
Durante o mês de Abril de 2011 deverá estar acessível o serviço de disponibilização online de informação não certificada, existente sobre a descrição do prédio e a identificação do proprietário, recentemente criado. Designa-se se por informação predial simplificada a disponibilização permanente em suporte electrónico do acesso a informação não certificada, existente sobre prédio descrito, extraída de forma automática da respectiva ficha informatizada.
Esta informação consiste na indicação de elementos essenciais da descrição, dos titulares do direito de propriedade e de outros direitos restritivos daquele, na simples menção da existência ou não de hipotecas, de penhoras e de quaisquer outros ónus ou encargos ou de outros factos registados, bem como de apresentações pendentes.
O acesso à informação predial simplificada efectua-se mediante a disponibilização de um código de acesso que permite a visualização da informação através da Internet.
O pedido de acesso à informação predial simplificada pode fazer-se através do sítio na Internet com o endereço www.predialonline.mj.pt, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.); ou verbalmente em qualquer serviço com competência para a prática de actos de registo predial.
Esse sítio da Internet deverá permitir a identificação do requerente da informação predial simplificada e dos demais elementos necessários ao pedido; o pagamento do serviço por via electrónica, e o envio de avisos por correio electrónico aos requerentes da informação predial simplificada.
A informação predial simplificada está disponível pelo prazo de um ano, podendo ser renovada por iguais períodos de tempo.
De referir que pela assinatura do serviço informação predial simplificada é devido, por cada prédio, o pagamento da taxa de €6,00.
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