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No próximo dia 30 de Janeiro entram em vigor as recentes alterações introduzidas ao Estatuto do Notariado, no sentido de o adapatarem ao regime do reconhecimento das qualificações profissionais em matéria de acesso à profissão de notário em Portugal, bem como ao Estatuto da Ordem dos Notários.
As citadas alterações visam assegurar de forma expressa e inequívoca a garantia de acesso à função notarial em Portugal por parte de profissionais estabelecidos num outro Estado membro da União Europeia que, em Portugal, pretendam adquirir a qualidade de notário ou ver reconhecida essa qualidade.
O diploma ora aprovado visa, igualmente, actualizar os Estatutos do Notariado e da Ordem dos Notários, promovendo alterações em matéria de competências e de organização da profissão, nomeadamente a consagração da possibilidade de constituição de sociedades de notários e de alargamento das áreas de intervenção.
Por último, clarifica-se em que situações se deve impor a realização de eleições antecipadas, prevendo-se a inclusão de suplentes nas listas de candidatos apresentadas às eleições e a redução do prazo para apresentação das listas.
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